Câmara aprova lei que permite ao governo fazer obras sem projeto

Câmara dos Deputados aprova o PL 4918/2016, projeto de lei que autoriza empresas estatais a contratarem serviços de construção civil baseados em projetos básicos de engenharia
0 Compartilhamentos
0
0
0

                                                                                                                         Crédito:
goldenjack / Shutterstock.com

Redação Galeria da Arquitetura

A Câmara dos Deputados aprovou dia 17 de junho um projeto de
lei que autoriza as empresas públicas a executarem obras de engenharia civil
sem projeto de arquitetura. Se aprovado no Senado, o PL 4918/2016, também
chamado de Lei de Responsabilidade das Estatais, passará para sanção
presidencial.

De acordo com o PL, tanto as subsidiárias e sociedades de
economia mista quanto as empresas estatais poderão contratar serviços de
construção civil baseados apenas em projetos básicos de engenharia.

A dispensa do projeto executivo nas licitações permite,
entre outras consequências, que a empreiteira contratada modifique a obra
durante seu curso, o que pode justificar significativo aumento dos gastos.

“É um jogo de conceitos que esconde o real objetivo: a
contratação de obra pública só com base em anteprojeto, deixando o caminho
aberto para o aumento dos custos, não cumprimento dos cronogramas, diminuição
da qualidade e facilitação da corrupção nos contratos de obras públicas”,
esclarece Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Brasil (CAU/BR).

A prática da “contratação integrada”, ou seja, do emprego de
obras públicas sem projeto teve início em 1998, quando o Decreto 2.745/98 foi criado
para que a Petrobrás pudesse adotar o regime simplificado em suas licitações.

Apesar de considerado inconstitucional pelo Tribunal de
Contas da União, o modelo foi incorporado à legislação em 2011 com a
promulgação da Lei 12.462, que criou o Regime Diferenciado de Contratações
Públicas (RDC).

Idealizada para agilizar as obras voltadas à Copa de 2014 e aos
Jogos Olímpicos de 2016, a prática acabou se estendendo para outras obras públicas.
Com o PL 4918/2016, a “contratação integrada” passa, portanto, a ser
institucionalizada em todas as esferas de governo.

0 Compartilhamentos
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.